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Laudo Mecânico

NR 12 - Diante da evolução tecnológica, é de se imaginar que a NR 12 não ficaria atualizada com seu texto original de 1978. Por isso, a norma vem passando por algumas alterações, e a última delas se deu em 18 de dezembro de 2018, por meio da portaria nº 1083.

Ela determina:

Medidas de proteção coletiva: envolvem a instalação de proteções físicas nas áreas de risco das máquinas injetoras;

Medidas administrativas: treinamento periódico dos colaboradores;

Medidas de proteção individual: uso de EPIs específicos para cada atividade, dentre outras.

Com essas medidas, ela consegue cumprir seu objetivo, que é a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos.

As empresas que prezam pela sua saúde financeira e pelo bem-estar de seus trabalhadores devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.

Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada.


Sistemas de segurança

A NR 12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas.

O primeiro são os sistemas de proteção nas zonas de perigo. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Outra questão pouco observada pelas empresas são as proteções em transmissões de força e componentes móveis. Essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.

As empresas também devem obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.

São os seguintes requisitos para os sistemas:

Indicação da categoria de segurança, conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;

Devem estar sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;

Conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;

Instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;

Devem ser mantidos sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânico;

Possibilitam a paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.

Por fim, mais um ponto de autuação se refere à proteção da zona de perigo e turnos de trabalho. Ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.


Inventário das máquinas e equipamentos

A empresa deve disponibilizar inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.


Transportadores de materiais

Muitas empresas são autuadas quando se fala de proteção de partes móveis de transportadores contínuos de materiais. Tais partes devem ser dotadas de proteção, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.


Dispositivos de parada de emergência

As máquinas do ambiente de trabalho são equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes? Se não, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.

Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:

Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;

Usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;

Possuem acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;

Prevalecem sobre todos os outros comandos;

Provocam a parada da operação ou do processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;

São mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança.


Dispositivo de partida, acionamento e parada

Por fim, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

Não se localizem em suas zonas perigosas;

Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;

Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;

Não acarretem riscos adicionais;

Não possam ser burlados.


Como se adequar à NR 12?

A empresa que deseja evitar as autuações por descumprimento à NR 12, adequando-se à norma do Ministério do Trabalho, deve se preocupar em realizar uma gestão eficiente de saúde e segurança do trabalho. Assim, promove a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar danos financeiros, como multas, danos produtivos, com a falta de funcionários, e prejuízos relacionados à sua imagem.

Agora que você já possui um bom conhecimento sobre as regras da NR 12, é preciso aplicá-la e gerenciá-la adequadamente. A utilização da tecnologia e adoção de softwares específicos podem auxiliar bastante a gestão de SST da sua empresa.

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PMOC - A sigla PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle. Esse plano estabelece os procedimentos e periodicidade com que se deve verificar a integridade e o estado de limpeza e conservação dos sistemas de climatização.

A criação desse plano é de obrigação legal, conforme a Lei n° 13.589/2018, para todos os edifícios de uso público e coletivo e também de uso restrito que possuam ambientes climatizados artificialmente.

O PMOC visa garantir a higiene dos equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização, para que estes estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, contaminantes e material particulado.

Estudos associam o bom estado do sistema de climatização à melhores condições de saúde ocupacional, com melhor desempenho dos ocupantes dos espaços climatizados. Além disso, a execução do plano evita a perda de eficiência dos equipamentos de climatização ao longo do tempo, e consequentemente gera economias através de um menor gasto de energia elétrica.

Afastamentos e até mesmo mortes por doenças respiratórias são ocasionadas pela transmissão de micro-organismos e contaminantes a partir de sistemas de ar condicionado. O Plano de Manutenção Operação e Controle visa eliminar os micro-organismos que transmitem essas doenças pelo sistema de ar condicionado. Ou seja, permite a redução dos afastamentos por doenças respiratórias.

Por se tratar de uma obrigação legal, o descumprimento total ou parcial do PMOC pode resultar em prejuízos graves para seu negócio, como multas, advertências e até interdição total ou parcial.


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