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Três colegas de trabalho

Segurança do Trabalho

Treinamentos SST (Sarcoplasma Stimulating Training)

Como dito acima, temos 14 treinamentos exigidos pelas NRs. Enquanto a NR 1, NR 5 e NR 7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras 11 capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da sua organização, elas podem (ou não) serem exigidas.

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  1. NR 6 – Treinamento para o uso de Equipamentos Individuais de Segurança (EPI);

  2. NR 10 – Treinamento para Segurança em Instalações e Serviços Elétricos;

  3. NR 11 – Treinamento para Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

  4. NR 12 – Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

  5. NR 13 – Treinamento para Caldeira, Vasos de Pressão e Tubulação;

  6. NR 18 – Treinamento para Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

  7. NR 20 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

  8. NR 23 – Treinamento para Proteção Contra Incêndios;

  9. NR 33 – Treinamento para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

  10. NR 35 – Treinamento para Trabalhos em Altura;

  11. NR 36 – Treinamento para Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

 

Embora os nomes das Normas Regulamentadoras sejam bem autoexplicativos, é importante ler suas diretrizes uma por uma. Isso porque cada NR possui uma periodicidade e carga horária próprias que devem ser respeitadas.

 

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Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Na nova NR1, mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.  

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O GRO busca estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. É perceptível que o GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências.  

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Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, sendo de responsabilidade de cada organização implementa-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.

 

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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Empresas que não se enquadram no dimensionamento da CIPA deveram realizar anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

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e-Social

Considerando os elevados custos que podem ser envolvidos na elaboração destes documentos, sobretudo com a EAT, aproveite o tempo que temos até o início da obrigatoriedade de envio das informações de SST  ao e-Social e elabore todos os documentos de SST que você vai precisar.

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Lembre-se que não basta elabora estes documentos de SST é preciso também os implementar. Sim, alguns destes documentos de SST possuem cronogramas de ações que necessitaram ser atendidos.

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Micro e Pequenas Empresas deverão contratar uma consultoria para elaboração destes documentos de SST. Mesmo que exista apenas um funcionário todos estes documentos devem ser elaborados.

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Dica Jornal Contábil: Confira o treinamento mais completo do mercado sobre tudo que envolve o SST no e-Social, treinamento pra você que vai enfrentar as exigências obrigatórias do Governo Federal na implantação e informação das medidas de segurança do trabalho em todas as empresas do país através do atendimento ao programa e-Social

 

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Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o segundo dos documentos de SST que a empresa deverá elaborar. O médico do trabalho responsável pela elaboração do PCMSO utiliza o PPRA. É, portanto, com base no PPRA que serão definidos os exames médicos a ser realizados  na empresa.

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Assim como o PPRA o PCMSO também tem a validade de 12 meses.

 

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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.  

 

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Programa de Conservação Auditiva

Consiste de uma série de medidas intermediárias aplicadas enquanto as definitivas de engenharia estão em curso e que visam a prevenção da PAIR (Perda auditiva induzida por ruído) ou de seu agravamento.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

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A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena da multa prevista no art. 283.

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Permissão de Trabalho - APR – NR 10 / RT – NR 12 
Tanto a APR quando a PT (Permissão de Trabalho) são formulários são relativos à segurança do trabalho, a grande diferença é que enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa controlar o trabalho em área de risco. Permitindo acesso apenas para pessoas autorizadas e por tempo determinado.


Quando a empresa trabalha com a PT, a APR (análise preliminar de risco) é uma das fases da PT (permissão de trabalho).

 


Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).


Os documentos de SST que faram citados anteriormente são exigidos pela legislação do Ministério do Trabalho (MTE). O LTCAT, laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, é uma exigência da legislação do INSS. Costumamos chamar de legislação previdenciária.


O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem o objetivo de avaliar a existência ou não de situações ensejadoras de direita a aposentadoria especial junto ao INSS.


Existe, entretanto, no mercado uma confusão muito grande entre laudo de Insalubridade e LTCAT. Mas perceba que estes documentos de SST atendem legislações distintas além de possuírem objetivos completamente diferentes. Nem tudo que é insalubre enseja o direito a atividade especial. Assim, essa confusão tem feito muitos escritórios de contabilidade indicarem, erradamente a seus clientes, a elaboração apenas do LTCAT.


Assim os laudos de periculosidade e insalubridade o LTCAT não possui prazo de validade.

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Laudo de Insalubridade
Atividades e Operações Insalubres
Este é um dos documentos de SST que não possuem um prazo de validade. O Laudo de Insalubridade dever ser mantido atualizado e isso implica em fazer uma revisão do mesmo nas seguintes condições:
1.    Mudança no Lay-out da empresa;
2.    Substituição de equipamentos ou aquisição de novos;
3.    Introdução de novos processos de trabalho ou insumos.

 

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Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP)
O LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) tem como objetivo apresentar os levantamentos técnicos decorrentes de avaliações qualitativas e/ou quantitativas das condições ambientais e das atividades, identificando a possível exposição ou não dos trabalhadores à condições que geram o direito dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade.

O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado, segundo parâmetros da NR-15 do MTE, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 


Laudo de Periculosidade – NR 16
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora - NR.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.


Como o próprio nome diz, o laudo de periculosidade avalia a existência de condições periculosas na empresa. O Esse documento segue os parâmetros da NR-16 do MTE. o Laudo de Periculosidade deve ser elaborado obrigatoriamente por um médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho.


A exemplo do laudo de Insalubridade este é mais um dos documentos de SST necessários ao eSocial que não possuem prazo de validade. Todavia Laudo de Periculosidade que dever ser mantidos atualizados. 

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Análise Ergonômica do Trabalho (EAT) – NR 17
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente 


Com obrigatoriedade definida pela NR-17 do ministério do trabalho a EAT é dos documentos de SST necessário ao pleno atendimento dos requisitos de SST do e-Social mais negligenciados pelos escritórios de contabilidade e consequentemente pelas micro e pequenas empresas.


A elaboração da EAT, que tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam, do ponto de vista da ergonomia, prejudicar a saúde do trabalhador.


Importante observar que a NR-17 não define que profissional pode elaborar a EAT. Portanto é importante que contratar profissional que  possua profundo conhecimento do assunto sobre o assunto.
 

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