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Laudo de Saúde e Segurança do Trabalho

Os laudos de segurança do trabalho são documentos importantes, que serão utilizados em diversos momentos e que servem como base para projetos que visam minimizar ou neutralizar riscos de acidentes e lesões. Os laudos poderão ser solicitados pela empresa em diversos momentos e, por isso, devem ser realizados por profissionais aptos, para garantir documentos confiáveis e sem falhas que podem onerar a empresa em situações jurídicas, por exemplo, como em casos de acidente do trabalho.

Os laudos são importantes documentos a serem emitidos pelo médico do trabalho ou engenheiro da segurança do trabalho, e que podem ser utilizados até para fins judiciais. O profissional habilitado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego deve caracterizar e classificar, após perícia, segundo o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a “insalubridade e a periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego”.

Além do laudo de insalubridade e periculosidade, existem outros, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento histórico-laboral do trabalhador.

Quando o assunto é segurança do trabalho, não há espaço para falhas. O que está envolvido é o bem mais importante de qualquer empresa: seus funcionários, além de todo o patrimônio estrutural e de ativos.

Por isso, é importante que a empresa tenha regras bem estabelecidas e esteja atenta aos cumprimentos das normas e, mais do que isso, deixe os funcionários cientes da importância do cumprimento das regras e limites, visando sua própria segurança. Por meio de relatórios bem elaborados, de laudos precisos e de apresentações claras das normas e seus benefícios, fica mais simples alcançar este objetivo.

Os limites devem ser estabelecidos com o intuito de proporcionar um ambiente mais seguro, e devem ser cumpridos por todos: funcionários, lideranças e empresa como um todo.

Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.

Entre eles estão :


GRO – NR 01

GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um programa que deverá ser desenvolvido com o objetivo de orientar as empresas para mapear, gerenciar e fiscalizar os possíveis riscos de um local de trabalho


Treinamentos SST - Os treinamentos de segurança do trabalho são uma exigência legal e têm como objetivo promover a segurança e a saúde no ambiente laboral. São medidas educativas que buscam conscientizar os colaboradores sobre os riscos inerentes à função que desempenham, apontando os procedimentos mais adequados (e seguros) para a execução das atividades diárias.

O Ministério do Trabalho determina que colaboradores expostos a riscos recebam, obrigatoriamente, treinamentos de segurança do trabalho. É o caso de trabalhadores que realizam suas atividades em locais altos, com eletricidade ou usando máquinas e equipamentos.


CIPA – NR 5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho. O objetivo maior da CIPA é, portanto, a promoção e a prevenção da segurança e da saúde no horário do labor.


E-SOCIAL – NR 06

O sistema é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do SPED – um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do e-Social será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto: trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma. Porém, a adesão ao sistema será feita aos poucos

No sistema há um espaço diferenciado para quem vai preencher as informações referentes aos empregados domésticos e a dos demais trabalhadores. Neste artigo vamos focar no e-Social Empresas, voltado às pessoas jurídicas.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

São 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser feitas na plataforma.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

LRE – Livro de Registro de Empregados;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CD – Comunicação de Dispensa;

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

Folha de pagamento;

GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

GPS – Guia da Previdência Social.

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


PCMSO – NR 07

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa.

As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.

Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.


PGR – NR 09

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O PGR é um programa/documento de Segurança do Trabalho obrigatório para todas as empresas que tenham funcionários ativos dos mais diversos ramos possíveis, desde escritórios e comércios até fábricas!

Seu objetivo é mapear, avaliar e gerir todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador. É importante também pois servirá de base para outros programas e documentos, como o PCMSO, ASO, dentro outros.

Todas as empresas com ao menos 1 (um) funcionário CLT, são obrigadas a possuir-lo.


Excetuando-se MEI (Microempreendedor Individual); além das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 9) e declararem as informações digitalmente.

Os MEI’s dispensados da elaboração que atuarem em terceiros devem estar abarcados no PGR da contratante.



PCA- NR 09

Programa de conservação auditiva

O PCA (Programa de Conservação Auditiva) corresponde a um conjunto de atividades desenvolvidas que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de atividades dinâmicas, por meio de uma equipe multiprofissional, que abrange diversas áreas de uma empresa. O principal objetivo de um PCA dentro de uma empresa é a proteção à saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os colaboradores expostos a níveis de ruído alto desenvolvam Perda Auditiva Induzida por Níveis Elevados de Pressão Sonora – (PAINEPS). Visto ser a PAINEPS uma lesão irreversível, o objetivo do PCA é eminentemente PREVENCIONISTA.

Este tipo de programa tem a vantagem adicional de prevenir também grande parte dos outros efeitos do ruído que não aqueles ocasionados nas vias auditivas (isolamento social, stress, perturbações no sono, entre outros).

Outro objetivo e não menos importante dentro do PCA é adequar à empresa às exigências legais, que está previsto na NR-9 que objetiva “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”.

A maioria dos requisitos propostos neste documento para execução e administração de um PCA está baseada nos requisitos das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro, NBR 10.152- Níveis de ruído para conforto acústico e Instruções Normativas do INSS.


PPP- NR 07 E NR 09

Perfil Profissiográfico Previdenciário

PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fruto da conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência social.

Instituído por ser uma exigência previdenciária, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, o que possibilita que ele se aposente mais cedo, a chamada aposentadoria especial. Já ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.


LTCAT – NR 15

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.

De acordo com a Lei 8.213/1991 e com a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o LTCAT é obrigatório em empresas que aceitam trabalhadores como empregados e segue regime de CLT (consolidação das Leis do Trabalho).

O objetivo do LTCAT é fornecer o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e/ou biológicos, a avaliação qualitativas e quantitativas sobre os riscos e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores.

Além disso, ele também apresenta soluções de como os mesmos podem ser reduzidos.

É preciso lembrar que o LTCAT não é um laudo que documenta se há ou não insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho. Ele serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.

A importância do LTCAT se dá na hora de solicitar a aposentadoria, isso porque a Aposentadoria Especial é uma modalidade que traz vantagens ao segurado, incluindo a diminuição de tempo de contribuição e idade.

Para isso, é necessário a comprovação da atividade especial por meio de documentos como o LTCAT. Este documento é também utilizado como base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ele abrange as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornece a ele uma cópia autêntica dessas informações após rescisão do contrato ou solicitação de aposentadoria.

LTCAT deve ser elaborado sempre que existirem atividades especiais, ou seja, que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Ele também deve ser atualizado pelo menos uma vez no ano, mesmo não existindo datas de expiração do documento.

Isso porque a lei de 21 de janeiro de 2015, com base na Instrução Normativa nº 77, obriga as empresas a revisarem o documento sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, como:

Mudança de layout;

Substituição de máquinas ou de equipamentos;

Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e

Alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

O LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime CLT.


Lip – NR 15 e 16

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.

É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Segundo o artigo 195 da CLT, os laudos devem ser elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres e periculosas serão apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.


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